Art. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 162, de 7 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2023.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 570, de 8 de agosto de 2024)
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 162, de 7 de março de 2023)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV00=T64, definido pelas coordenadas UTM N=7.862.509,114 e E=388.153,145, o caminhamento toma o rumo de 32°45'56"NO, atingindo o vértice MV01A, distanciado 169,09 m do MV00=T64. No vértice MV01A, definido pelas coordenadas UTM N=7862651.301 e E=388061.632, defletido de 0°32'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°18'32"NO, atingindo o vértice MV01B, distanciado 239,00 m do MV01A. No vértice MV01B, definido pelas coordenadas UTM N=7862851.038 e E=387930.386, defletido de 8°43'21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 42°01'52"NO, atingindo o vértice MV01C, distanciado 284,22 m do MV01B. No vértice MV01C, definido pelas coordenadas UTM N=7863062.152 e E=387740.09, defletido de 9°49'19" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°51'11"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 854,59 m do MV01C. No vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7863590.014 e E=387068.018, defletido de 18°13'27" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 33°37'44"NO, atingindo o vértice MV03, distanciado 1.040,06 m do MV02. No vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7864456.014 e E=386492.018, defletido de 33°31'23" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°06'21"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 1.099,42 m do MV03. No vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7865555.431 e E=386489.986, defletido de 6°25'30" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 6°31'52"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 1.704,02 m do MV04. No vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7867248.389 e E=386296.17, defletido de 6°36'19" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 0°04'27"NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 1.140,72 m do MV05; No vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7868389.106 e E=386297.647, defletido de 16°02'08" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 16°06'35"NE, atingindo o vértice MV07, distanciado 1.367,58 m do MV06. No vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7869702.986 e E=386677.123, defletido de 37°08'43" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 21°02'07"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 948,91 m do MV07. No vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7870588.66 e E=386336.516, defletido de 36°50'31" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 57°52'39"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 317,87 m do MV08. No vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7870757.682 e E=386067.307, defletido de 32°49'34" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 25°03'04"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 590,82 m do MV09. No vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7871292.925 e E=385817.136, defletido de 3°19'06" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 28°22'10"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 1.351,39 m do MV10. No vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7872482.014 e E=385175.018, defletido de 32°16'36" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°38'46"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado 818,03 m do MV11. No vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7872883.014 e E=384462.018, defletido de 24°52'30" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 35°46'16"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 1.825,34 m do MV12. No vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7874364.014 e E=383395.018, defletido de 8°41'21" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 44°27'38"NO, atingindo o vértice MV13B, distanciado 635,89 m do MV13. No vértice MV13B, definido pelas coordenadas UTM N=7874817.869 e E=382949.631, defletido de 48°52'24" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 4°24'46"NE, atingindo o vértice MV13A, distanciado 251,58 m do MV13B. No vértice MV13A, definido pelas coordenadas UTM N=7875068.702 e E=382968.988, defletido de 15°36'01" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°11'15"NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 208,65 m do MV13A. No vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7875273.391 e E=382928.505, defletido de 20°23'38" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 9°12'23"NE, atingindo o vértice MV15, distanciado 211,89 m do MV14. No vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7875482.548 e E=382962.405, defletido de 84°07'57" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°39'40"SE, atingindo o vértice Subestação Rio Paranaíba 2, distanciado 70 m do MV15, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 15.129,06 m de extensão.”.