Texto
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 57, de 26 de janeiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: a descrição do perímetro tem como vértice inicial o ponto X01, de coordenadas E=620.883 e N=7.706.603. A partir desse ponto, segue com azimute de 20,556° e distância de 8,54 m até o vértice X02, de coordenadas E=620.886 e N=7.706.611. Em seguida, com azimute de 315° e distância de 16,97 m, alcança o vértice X03, de coordenadas E=620.874 e N=7.706.623. Deste ponto, segue com azimute de 307,9716° e distância de 52,01 m até o vértice X04, de coordenadas E=620.833 e N=7.706.655. A partir daí, com azimute de 293,9625° e distância de 29,55 m, chega ao vértice X05, de coordenadas E=620.806 e N=7.706.667. Prossegue com azimute de 266,8202° e distância de 18,03 m até o vértice X06, de coordenadas E=620.788 e N=7.706.666. Em seguida, com azimute de 0° e distância de 14 m, atinge o vértice X07, de coordenadas E=620.774 e N=7.706.666. Deste ponto, segue com azimute de 0° e distância de 2 m até o vértice X08, de coordenadas E=620.774 e N=7.706.664. A partir daí, com azimute de 112,9321° e distância de 56,46 m, chega ao vértice X09, de coordenadas E=620.826 e N=7.706.642. Com azimute de 128,2902° e distância de 48,41 m, alcança o vértice X10, de coordenadas E=620.864 e N=7.706.612. A partir do vértice X10, com azimute de 135° e distância de 22,63 m, chega ao vértice X11, de coordenadas E=620.880 e N=7.706.596. Por fim, com azimute de 23,1986° e distância de 7,62 m, retorna ao vértice X01, de coordenadas E=620.883 e N=7.706.603, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.794 m²;
II – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída: a descrição do perímetro tem como vértice inicial o ponto X01, de coordenadas E=620.990 e N=7.706.593. A partir desse ponto, segue com azimute de 15,9454° e distância de 7,28 m até o vértice X02, de coordenadas E=620.992 e N=7.706.600. Em seguida, com azimute de 285,2551° e distância de 11,40 m, alcança o vértice X03, de coordenadas E=620.981 e N=7.706.603. Deste ponto, segue com azimute de 290,9558° e distância de 50,33 m até o vértice X04, de coordenadas E=620.934 e N=7.706.621. A partir daí, com azimute de 224,029° e distância de 41,73 m, chega ao vértice X05, de coordenadas E=620.905 e N=7.706.591. Prossegue com azimute de 316,4688° e distância de 27,59 m até o vértice X06, de coordenadas E=620.886 e N=7.706.611. Em seguida, com azimute de 200,556° e distância de 8,54 m, atinge o vértice X07, de coordenadas E=620.883 e N=7.706.603. Deste ponto, segue com azimute de 203,1986° e distância de 7,62 m até o vértice X08, de coordenadas E=620.880 e N=7.706.596. A partir daí, com azimute de 136,1233° e distância de 36,07 m, chega ao vértice X09, de coordenadas E=620.905 e N=7.706.570. Com azimute de 44,1449° e distância de 47,38 m, alcança o vértice X10, de coordenadas E=620.938 e N=7.706.604. A partir do vértice X10, com azimute de 111,541° e distância de 40,85 m, chega ao vértice X11, de coordenadas E=620.976 e N=7.706.589. Em seguida, com azimute de 104,0362° e distância de 12,37 m, atinge o vértice X12, de coordenadas E=620.988 e N=7.706.586. Por fim, com azimute de 15,9454° e distância de 7,28 m, retorna ao vértice X01, de coordenadas E=620.990 e N=7.706.593, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.015,22 m²;
III – o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV a ser construída:
a) trecho 1: partindo do vértice X01, de coordenadas E=621.290 e N=7.706.508, segue com azimute de 63,435° e distância de 8,94 m até o vértice X02, de coordenadas E=621.298,00001 e N=7.706.512. Deste, segue com azimute de 360° e distância de 85 m até o vértice X03, de coordenadas E=621.298 e N=7.706.597. Em seguida, com azimute de 260,5377° e distância de 36,5 m, atinge o vértice X04, de coordenadas E=621.262 e N=7.706.591. Deste ponto, segue com azimute de 0° e distância de 15 m até o vértice X05, de coordenadas E=621.262 e N=7.706.576. Prossegue com azimute de 81,8699° e distância de 21,21 m até o vértice X06, de coordenadas E=621.283 e N=7.706.579. Deste, segue com azimute de 180,7639° e distância de 75,01 m até o vértice X07, de coordenadas E=621.282 e N=7.706.504. Por fim, com azimute de 63,4349° e distância de 8,94 m, retorna ao vértice X01, de coordenadas E=621.290 e N=7.706.508, fechando o perímetro com 251 m e uma área de 1.629 m²;
b) trecho 2: partindo do vértice X08, de coordenadas E=621.212 e N=7.706.583, segue com azimute de 260,7539° e distância de 43,57 m até o vértice X09, de coordenadas E=621.169 e N=7.706.576. Deste, segue com azimute de 273,1798° e distância de 72,11 m até o vértice X10, de coordenadas E=621.097 e N=7.706.580. Em seguida, com azimute de 277,3058° e distância de 39,32 m, atinge o vértice X11, de coordenadas E=621.058 e N=7.706.585. Deste ponto, segue com azimute de 281,5922° e distância de 39,81 m até o vértice X12, de coordenadas E=621.019 e N=7.706.593. Prossegue com azimute de 284,5345° e distância de 27,89 m até o vértice X13, de coordenadas E=620.992 e N=7.706.600. Deste, segue com azimute de 195,9454° e distância de 14,56 m até o vértice X14, de coordenadas E=620.988 e N=7.706.586. Em seguida, com azimute de 105,9454° e distância de 29,12 m, atinge o vértice X15, de coordenadas E=621.016 e N=7.706.578. Deste ponto, segue com azimute de 101,5922° e distância de 39,81 m até o vértice X16, de coordenadas E=621.055 e N=7.706.570. Com azimute de 96,953° e distância de 41,3 m, chega ao vértice X17, de coordenadas E=621.096 e N=7.706.565. A partir do vértice X17, com azimute de 93,0941° e distância de 74,11 m, atinge o vértice X18, de coordenadas E=621.170 e N=7.706.561. Deste, segue com azimute de 80,5377° e distância de 42,58 m até o vértice X19, de coordenadas E=621.212 e N=7.706.568. Por fim, com azimute de 0° e distância de 15 m, retorna ao vértice X08, de coordenadas E=621.212 e N=7.706.583, fechando o perímetro com 478,58 m e perfazendo uma área de 3.355 m². A área total, considerando os dois trechos, equivale a 4.984 m².
Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e representadas no Sistema UTM.