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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 569 de 08 de agosto de 2024

Altera o Anexo do Decreto NE nº 128, de 27 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Ituiutaba 1 – Ituiutaba 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ituiutaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O Anexo do Decreto NE nº 128, de 27 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2023.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 569, de 8 de agosto de 2024) “ANEXO (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 128, de 27 de fevereiro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do MV01, o caminhamento toma o rumo de 11°29'04"SE, atingindo o vértice MV02, distanciado 311,04 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 59°41'41" para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°10'45"SE, atingindo o vértice MV03, distanciado de 155,18 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 47°08'41" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 24°02'04"SE, atingindo o vértice MV04, distanciado de 79,78 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 13°02'04" para a direita, o caminhamento toma o rumo de 11°00'00"SE, atingindo o pórtico da Subestação Ituiutaba 2, distanciado de 88,99 m do vértice MV04, encerrando então o caminhamento do novo trecho da linha que totaliza 635 m de extensão.”.
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