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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.663 de 08 de fevereiro de 2010

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$69.275.750,47 (sessenta e nove milhões duzentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$152.741,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:

I

Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;

IV

Secretaria de Estado de Turismo;

V

Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

VI

Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;

VII

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;

VIII

Fundação Rural Mineira; e

IX

Fundo Estadual de Saúde.

Art. 1º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.663 /2010