Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.663 de 08 de fevereiro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$69.275.750,47 (sessenta e nove milhões duzentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) indicado no Anexo, em favor dos seguintes Órgãos e Entidades, onerando em R$152.741,00 (cento e cinquenta e dois mil setecentos e quarenta e um reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.693, de 4 de janeiro de 2010:
I
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais;
II
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas;
IV
Secretaria de Estado de Turismo;
V
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
VI
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais;
VII
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;
VIII
Fundação Rural Mineira; e
IX
Fundo Estadual de Saúde.