Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 02 de outubro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.