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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 02 de outubro de 1959

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Art. 4º

– As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.650 /1959