Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 02 de outubro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Consumada a transferência dos Restaurantes Populares para o Serviço de Alimentação da Previdência Social – (SAPS) – do Ministério do Trabalho, Iindústria e Comércio, o Departamento de Administração Geral promoverá o expediente necessário à redistribuição do pessoal atualmente a serviço daqueles restaurantes.