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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 02 de outubro de 1959

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Art. 2º

– Às funções constantes do quadro a que se refere o artigo anterior, corresponderão os seguintes salários mensais básicos: Cr$ Amanuense Supervisor 12.800,00 Oficial Correspondente 8.000,00 Encarregado de Armazém 6.700,00 Auxiliar Administrativo 5.300,00 Encarregado de Restaurante 5.300,00 Amanuense 4.700,00 Encarregado de Açougue 4.700,00 Encarregado de Cozinha 4.700,00 Encarregado de Zeladoria 4.700,00 Auxiliar de Escritório 4.200,00 Artífice 4.200,00 Condutor de Veículos 4.000,00 Serviçal Cr$ 3.300,00

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.650 /1959