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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 02 de outubro de 1959

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Art. 1º

– Fica aprovada a admissão, como extranumerários tarefeiros, do pessoal constante do quadro que integra êste Decreto, para exercer as funções ali denominadas e discriminadas.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5.650 /1959