Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.650 de 02 de outubro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovada a admissão, como extranumerários tarefeiros, do pessoal constante do quadro que integra êste Decreto, para exercer as funções ali denominadas e discriminadas.