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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 565 de 08 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Resende Costa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Resende Costa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Resende Costa, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Resende Costa, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Resende Costa.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 565, de 8 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro vértice inicial. Para Trecho 1. Partindo do vértice X01, de coordenadas N=578152 e E=7706772; deste, segue com azimute de 230,19° e distância de 7,81 m até o vértice X02 de coordenadas N=578146 e E=7706767; deste, segue com azimute de 315° e distância de 2,83 m até o vértice X03 de coordenadas N=578144 e E=7706769; deste, segue com azimute de 45° e distância de 7,07 m até o vértice X04 de coordenadas N=578149 e E=7706774; deste, segue com azimute de 45° e distância de 8,49 m até o vértice X05 de coordenadas N=578155 e E=7706780; deste, segue com azimute de 135° e distância de 2,83 m até o vértice X06 de coordenadas N=578157 e E=7706778; deste, segue com azimute de 219,81° e distância de 7,81 m até o vértice X01 de coordenadas N=578152 e E=7706772. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 45 m². Para Trecho 2, Partindo do vértice X07 de coordenadas N=578038 e E=7706722; deste, segue com azimute de 146,31° e distância de 7,21 m até o vértice X08 de coordenadas N=578042 e E=7706716; deste, segue com azimute de 241,97° e distância de 157,47 m até o vértice X09 de coordenadas N=577903 e E=7706642; deste, segue com azimute de 330,26° e distância de 8,06 m até o vértice X10 de coordenadas N=577899 e E=7706649; deste, segue com azimute de 336,8° e distância de 7,62 m até o vértice X11 de coordenadas N=577896 e E=7706656; deste, segue com azimute de 62,29° e distância de 157 m até o vértice X12 de coordenadas N=578035 e E=7706729; deste, segue com azimute de 156,8° e distância de 7,62 m até o vértice X07 de coordenadas N=578038 e E=7706722. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2355 m². Para Trecho 3, Partindo do vértice X13 de coordenadas N=577904 e E=7706530; deste, segue com azimute de 113,2° e distância de 7,62 m até o vértice X14 de coordenadas N=577911 e E=7706527; deste, segue com azimute de 201,6° e distância de 51,62 m até o vértice X15 de coordenadas N=577892 e E=7706479; deste, segue com azimute de 190,62° e distância de 16,28 m até o vértice X16 de coordenadas N=577889 e E=7706463; deste, segue com azimute de 284,04° e distância de 8,25 m até o vértice X17 de coordenadas N=577881 e E=7706465; deste, segue com azimute de 285,95° e distância de 7,28 m até o vértice X18 de coordenadas N=577874 e E=7706467; deste, segue com azimute de 14,04° e distância de 16,49 m até o vértice X19 de coordenadas N=577878 e E=7706483; deste, segue com azimute de 21,8° e distância de 53,85 m até o vértice X20 de coordenadas N=577898 e E=7706533; deste, segue com azimute de 116,57° e distância de 6,71 m até o vértice X13 de coordenadas N=577904 e E=7706530. Considerar que todas as coordenadas são UTM, Fuso 23K, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1035 m². Fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3435 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 565 de 08 de agosto de 2024