Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.646 de 01 de outubro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada um Grupo Escolar na Vila Proletária, na cidade de Cataguases, com a denominação de "Professor Clovis Salgado".
– Fica criada um Grupo Escolar na Vila Proletária, na cidade de Cataguases, com a denominação de "Professor Clovis Salgado".