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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 561 de 25 de julho de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Unaí, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Unaí, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Unaí.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 561, de 25 de julho de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – partindo-se da coordenada UTM 23K 298633:8186177, segue em linha reta por uma distância de 226 m e chega-se na faixa de servidão das LTs na coordenada UTM 23K 288727:8185971, sendo sua área de ocupação de 3.390 m². Reinicia a área de embargo na coordenada UTM 23K 298745:8185932, segue por uma linha reta por uma distância de 7 m e chega-se na coordenada UTM 23K 298748:8185925, sendo sua área de ocupação de 98 m², encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 233 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 3.488 m² de ocupação; II – partindo-se da coordenada UTM 23K 298751:8185918, segue em linha reta por distância de 188 m e chega-se a um ângulo de 1° à esquerda na coordenada UTM 23K 298830:8185748, sendo sua área de ocupação de 1.824 m²; desta, segue em linha reta por distância de 101 m e chega-se a um ângulo de 4° à esquerda na coordenada UTM 23K 298874:8185656, sendo sua área de ocupação de 616 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 179 m e chega-se a um ângulo de 5° à esquerda na coordenada UTM 23K 298962:8185500, sendo sua área de ocupação de 1.022 m²; desta, segue em linha reta por distância de 203 m e chega-se a um ângulo de 14° à esquerda na coordenada UTM 23K 299076:8185331, sendo sua área de ocupação de 609 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 71 m e chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 299129:8185284, sendo sua área de ocupação de 175 m²; desta, segue em linha reta por distância de 94 m e chega-se a um ângulo de 3° à esquerda na coordenada UTM 23K 299205:8185229, sendo sua área de ocupação de 29 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 738 m e chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 299824:8184826, sendo sua área de ocupação de 3.730 m²; desta, segue em linha reta por distância de 33 m e chega-se na coordenada UTM 23K 299854:8184811, sendo sua área de ocupação de 106 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.680 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 8.111 m² de ocupação; III – partindo-se da coordenada UTM 23K 299871:8184802, segue em linha reta por uma distância de 60 m e chega-se na coordenada UTM 23K 299930:8184815, sendo sua área de ocupação de 332 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 60 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 332 m² de ocupação; IV – partindo-se da coordenada UTM 23K 299930:8184815, segue em linha reta por uma distância de 14 m e chega-se a um ângulo de 6° à direita na coordenada UTM 23K 299944:8184818, sendo sua área de ocupação de 74 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 127 m e chega-se a um ângulo de 10° à esquerda na coordenada UTM 23K 300070:8184833, sendo sua área de ocupação de 843 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 82 m e chega-se a um ângulo de 19° à direita na coordenada UTM 23K 300149:8184857, sendo sua área de ocupação de 558 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 25 m e chega-se a um ângulo de 21° à direita na coordenada UTM 23K 300174:8184856, sendo sua área de ocupação de 170 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 36 m e chega-se a um ângulo de 4° à direita na coordenada UTM 23K 300207:8184842, sendo sua área de ocupação de 234 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 56 m e chega-se a um ângulo de 36° à esquerda na coordenada UTM 23K 300257:8184817, sendo sua área de ocupação de 322 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 29 m e chega-se a um ângulo de 39° à esquerda na coordenada UTM 23K 300286:8184822, sendo sua área de ocupação de 192 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 148 m e chega-se a um ângulo de 32° à direita na coordenada UTM 23K 300384:8184933, sendo sua área de ocupação de 867 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 25 m e chega-se a um ângulo de 37° à direita na coordenada UTM 23K 300408:8184940, sendo sua área de ocupação de 168 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 34 m e chega-se a um ângulo de 15° à direita na coordenada UTM 23K 300440:8184928, sendo sua área de ocupação de 240 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 112 m e chega-se a um ângulo de 21° à esquerda na coordenada UTM 23K 300532:8184863, sendo sua área de ocupação de 916 m²; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 106 m e chega-se a um ângulo de 10° à esquerda na coordenada UTM 23K 300635:8184836, sendo sua área de ocupação de 828 m²; desta, segue em linha reta por uma distância de 66 m e chega-se na coordenada UTM 23K 300701:8184831, sendo sua área de ocupação de 246 m², encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 860 m. A faixa de servidão compreende larguras variadas, perfazendo uma área de 5.658 m² de ocupação; V – partindo-se da coordenada UTM 23K 300716:8184827, segue em linha reta por uma distância de 155 m e chega-se a um ângulo de 11° à direita na coordenada UTM 23K 300867:8184789; desta, segue em linha reta por uma distância de 154 m e chega-se a um ângulo de 16° à esquerda na coordenada UTM 23K 301007:8184723; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 248 m e chega-se a um ângulo de 19° à direita na coordenada UTM 23K 301252:8184683; desta, segue em linha reta por uma distância de 62 m e chega-se a um ângulo de 41° à esquerda na coordenada UTM 23K 301307:8184653; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 106 m e chega-se a um ângulo de 81° à direita na coordenada UTM 23K 301411:8184675; desta, segue em linha reta por uma distância de 207 m e chega-se a um ângulo de 4° à direita na coordenada UTM 23K 301485:8184481; desta, segue por uma linha reta por uma distância de 318 m e chega-se a um ângulo de 6° à esquerda na coordenada UTM 23K 301580:8184177; desta, segue em linha reta por uma distância de 77 m e chega-se a um ângulo de 21° à esquerda na coordenada UTM 23K 301610:8184106; desta, segue em linha reta por uma distância de 69 m e chega-se na coordenada UTM 23K 301658:8184056, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 1.396 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 20.940 m² de ocupação; VI – partindo-se da coordenada UTM 23K 301658:8184056, segue em linha reta por uma distância de 79 m e chega-se na coordenada UTM 23K 301714:8183999, encerrando aí o caminhamento da rede que totaliza 79 m. A faixa de servidão é de 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.185 m² de ocupação.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 561 de 25 de julho de 2025