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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 56 de 23 de janeiro de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Ferros, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Ferros.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 56, de 23 de janeiro de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da propriedade da Cenibra, inicia-se na coordenada 715652:7863036, área rural do Município de Ferros e percorre-se 977 m em linha reta até a coordenada 716275:7862285, onde vira-se 37º à direita e percorre-se 397 m em linha reta até a coordenada 716298:7861890, onde vira-se 32º à esquerda e percorre-se em linha reta 151 m até a coordenada 716385:7861767, onde vira-se 10º à direita e percorre-se 85 m em linha reta até a coordenada 716421:7861690, onde vira-se 12º à esquerda e percorre-se 155 m em linha reta até a coordenada 716513:7861566, onde vira-se 32º à direita e percorre-se 55 m em linha reta até a coordenada 716517:7861511, onde vira-se 9º à esquerda e percorre-se 65 m, até a divisa com a propriedade da Sra. Ana Nazaré Alves Souza na coordenada 716512:7861446, compreendendo a distância total de 1.885 m de comprimento com 15 m de largura, perfazendo uma área total de 28.275 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 56 de 23 de janeiro de 2024