– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa com larguras variadas, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bom Despacho, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bom Despacho.
– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 24 de julho de 2025)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno do Sr. Clovis, inicia o trecho da área embargada na coordenada 471873:7819017 e segue por 301 m até a coordenada 471700:7819260, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 301 m de comprimento dentro de uma faixa com larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 4.471,3 m², compreendida entre os vértices 471865:7819015; 471881:7819019; 471708:7819261; 471692:7819259;
II – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Maria Alice, inicia o primeiro trecho da área embargada na coordenada 471700:7819260 e segue por 34 m até a coordenada 471681:7819289, onde finaliza a primeira área embargada. O primeiro trecho da rede totaliza uma extensão de 34 m de comprimento dentro de uma faixa com larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 524,3 m², compreendida entre os vértices 471692:7819259; 471708:7819261; 471682:7819302; 471680:7819277;
III – o segundo trecho da Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Maria Alice, inicia a área embargada na coordenada 471668:7819324 e segue por 99 m até a coordenada 471612:7819406; desta, deflete 34° à direita e segue por 49 m até a coordenada 471612:7819455; desta, deflete 7° à direita e segue por 53 m até a coordenada 471618:7819506; desta, deflete 3° à esquerda e segue por 44 m até a coordenada 471621:7819551; desta, deflete 4° à direita e segue por 53 m até a coordenada 471628:7819602; desta, deflete 7° à esquerda e segue por 68 m até a coordenada 471630:7819667, onde finaliza o segundo trecho da área embargada. O segundo trecho da rede totaliza uma extensão de 366 m de comprimento dentro de uma faixa com larguras variadas, perfazendo uma área de servidão de 5.415,8 m², compreendida entre os vértices 471669:7819336; 471656:7819353; 471620:7819408; 471620:7819455; 471625:7819505; 471628:7819550; 471635:7819601; 471636:7819641; 471638:7819670; 471622:7819664; 471622:7819641; 471621:7819603; 471614:7819552; 471611:7819507; 471605:7819455; 471605:7819404; 471644:7819345; 471667:7819313;
IV – a Rede de Distribuição Rural, de 13,8 kV, que será construída passando pelo terreno da Sra. Maria Alice, inicia o trecho da área embargada na coordenada 471622:7819664 e segue por 62 m até a coordenada 471631:7819726, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 62 m de comprimento dentro de uma faixa com larguras variadas, perfazendo uma área de 416,3 m², compreendida entre os vértices 471622:7819664; 471624:7819697; 471627:7819724; 471631:7819726; 471632:7819724; 471633:7819713; 471631:7819695; 471630:7819685; 471629:7819667.