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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 558 de 07 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Capitão Andrade, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Capitão Andrade, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Capitão Andrade.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 558, de 7 de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, a ser construída, parte da propriedade de Raimundo Francisco Pena, na coordenada 199582:7884881, área rural do Município de Capitão Andrade, percorre-se 209 m em linha reta até a coordenada 199496:7885071, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se em linha reta 14 m até a divisa com a estrada municipal na coordenada 199487:7885082; partindo da divisa com a estrada municipal na coordenada 199481:7885089, percorre-se em linha reta 24 m até a coordenada 199466:7885107, onde vira-se 44° à esquerda e percorre-se 128 m até a divisa embargada na coordenada 199338:7885122, compreendendo o trecho total de 375 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de 5.625 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 835, de 28/11/2024, com produção de efeitos a partir de 8/8/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 835, de 28/11/2024, com produção de efeitos a partir de 8/8/2024.) ================================= Data da última atualização: 29/11/2024.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 558 de 07 de agosto de 2024