Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 557 de 24 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Alto Rio Doce, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Alto Rio Doce.