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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 557 de 16 de novembro de 2023

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição São Romão – Urucuia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Romão, Pintópolis e Urucuia e dá outra providência. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de São Romão, Pintópolis e Urucuia, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição São Romão – Urucuia, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de São Romão, Pintópolis e Urucuia.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Fica revogado o Decreto NE nº 281, de 18 de maio de 2022.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 16 de novembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Subestação São Romão 1, o caminhamento toma o rumo de 75°59'08"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado de 99,97 m do Pórtico Subestação São Romão 1. No vértice MV01, defletido de 2°23'17” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 73°35'51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 522,18 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 27°07'37” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 79°16'31"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 2.215,90 m do vértice MV02. No vértice MV03, defletido de 18°26'37” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 82°16'52"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 8.357,25 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 44°35'56” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 37°40'56"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 598,67 m do vértice MV04. No vértice MV04A, defletido de 56°16'36” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 18°35'40"NE, atingindo o vértice MB04B, distanciado de 2.059,43 m do vértice MV04A. No vértice MB04B, defletido de 23°41'50” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°06'10"NO, atingindo o vértice MV04C, distanciado de 2.012,24 m do vértice MB04B. No vértice MV04C, defletido de 43°52'20” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°58'30"NO, atingindo o vértice MV04D, distanciado de 2.390,37 m do vértice MV04C. No vértice MV04D, defletido de 24°00'01” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°58'31"NO, atingindo o vértice MV04E, distanciado de 1.936,14 m do vértice MV04D. No vértice MV04E, defletido de 16°16'00” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°14'31"NO, atingindo o vértice MV04F, distanciado de 1.544,44 m do vértice MV04E. No vértice MV04F, defletido de 51°33'35” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 37°40'56"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 3.992,01 m do vértice MV04F. No vértice MV05, defletido de 51°35'40” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°16'36"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 8.848,81 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 14°47'14” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 74°29'22"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 5.746,69 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 12°46'43” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 61°42'40"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 7.731,87 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 7°16'55” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 54°25'45"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 11.165,55 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 3°40'00” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 50°45'45"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.801,88 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 21°19'18” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°05'03"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.211,15 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 16°43'44” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°48'48"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 6.357,45 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 2°38'15” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 86°10'33"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 4.143,34 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 21°24'08” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 64°46'25"NO, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 1.349 m do vértice MV13. No vértice MV13A, defletido de 29°16'16” para à esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°57'18"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.957,48 m do vértice MV13A. No vértice MV14, defletido de 33°46'45” para à direita, o caminhamento toma o rumo de 60°15'56"NO, atingindo o vértice Pórtico Subestação Urucuia 1, distanciado de 99,97 m do vértice MV14, encerrando o caminhamento da linha que totaliza 78.141,80 m de extensão. (Anexo com redação na versão original.) (a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 557, de 16 de novembro de 2023) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico Subestação São Romão 1, o caminhamento toma o rumo de 75°59'08"NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 99,97 m do Pórtico Subestação São Romão 1. No vértice MV01, defletido de 2°23'17” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 73°35'51"NO, atingindo o vértice MV02, distanciado de 467,18 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 11°05'11” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 84°41'02"NO, atingindo o vértice MV02A, distanciado de 342,22 m do vértice MV02. No vértice MV02A, defletido de 38°45'53” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°33'05"SO, atingindo o vértice MV02B, distanciado de 179,87 m do vértice MV02A. No vértice MV02B, defletido de 22°43'26” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 79°16'31"SO, atingindo o vértice MV03, distanciado de 1.770,05 m do vértice MV02B. No vértice MV03, defletido de 18°26'37” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 82°16'52"NO, atingindo o vértice MV04, distanciado de 8.357,25 m do vértice MV03. No vértice MV04, defletido de 44°35'56” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37°40'56"NO, atingindo o vértice MV04A, distanciado de 598,67 m do vértice MV04. No vértice MV04A, defletido de 56°16'36” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 18°35'40"NE, atingindo o vértice MB04B, distanciado de 2.059,43 m do vértice MV04A. No vértice MB04B, defletido de 23°41'50” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 5°06'10"NO, atingindo o vértice MV04C, distanciado de 2.012,24 m do vértice MB04B. No vértice MV04C, defletido de 43°52'20” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 48°58'30"NO, atingindo o vértice MV04D, distanciado de 2.390,37 m do vértice MV04C. No vértice MV04D, defletido de 24°00'01” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°58'31"NO, atingindo o vértice MV04E, distanciado de 1.936,14 m do vértice MV04D. No vértice MV04E, defletido de 16°16'00” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°14'31"NO, atingindo o vértice MV04F, distanciado de 1.544,44 m do vértice MV04E. No vértice MV04F, defletido de 51°33'35” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 37°40'56"NO, atingindo o vértice MV05, distanciado de 3.992,01 m do vértice MV04F. No vértice MV05, defletido de 51°35'40” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°16'36"NO, atingindo o vértice MV06, distanciado de 8.848,81 m do vértice MV05. No vértice MV06, defletido de 14°47'14” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 74°29'22"NO, atingindo o vértice MV07, distanciado de 5.746,69 m do vértice MV06. No vértice MV07, defletido de 12°46'43” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 61°42'40"NO, atingindo o vértice MV08, distanciado de 7.731,87 m do vértice MV07. No vértice MV08, defletido de 7°16'55” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 54°25'45"NO, atingindo o vértice MV09, distanciado de 11.165,55 m do vértice MV08. No vértice MV09, defletido de 3°40'00” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 50°45'45"NO, atingindo o vértice MV10, distanciado de 2.801,88 m do vértice MV09. No vértice MV10, defletido de 21°19'18” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 72°05'03"NO, atingindo o vértice MV11, distanciado de 2.211,15 m do vértice MV10. No vértice MV11, defletido de 16°43'44” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 88°48'48"NO, atingindo o vértice MV12, distanciado de 6.357,45 m do vértice MV11. No vértice MV12, defletido de 2°38'15” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 86°10'33"NO, atingindo o vértice MV13, distanciado de 4.143,34 m do vértice MV12. No vértice MV13, defletido de 21°24'08” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 64°46'25"NO, atingindo o vértice MV13A, distanciado de 1.349,00 m do vértice MV13. No vértice MV13A, defletido de 29°16'16” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 85°57'18"SO, atingindo o vértice MV14, distanciado de 1.957,48 m do vértice MV13A. No vértice MV14, defletido de 33°46'45” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 60°15'56"NO, atingindo o vértice Pórtico Subestação Urucuia 1, distanciado de 99,97 m do vértice MV14, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 78.163,04 m de extensão. (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 517, de 1º/7/2025, com produção de efeitos a partir de 17/11/2023.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 517, de 1º/7/2025, com produção de efeitos a partir de 17/11/2023.) ============================================================ Data da útilma atualização: 2/7/2025.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 557 de 16 de novembro de 2023