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Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.562 de 29 de dezembro de 2009

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de São Sebastião do Paraíso, cujos segmentos estão definidos no projeto de execução, entre as estacas 810+0,00m, à estaca 930,00m, no sentido Juatuba-São Sebastião do Paraíso, com área total aproximada de 42.491,13m2, conforme o seguinte memorial descritivo: (Caput com redação dada pelo art. 1º do Decreto sem Número nº 5.772, de 25/3/2010.)

I

gleba 01: partindo-se do P0, com coordenadas X=280678.9585 e Y=7676229.4209, segue na distância de 535,77m, até atingir o P1, com coordenadas X=280326.2290 e Y=7675828.0790; daí, deflete 25º18'15", na distância de 34,24m, até atingir o P2, com coordenadas X=280294.6800 e Y=7675814.7760; daí, deflete 153º47'00", na distância de 565,12m, até atingir o P3, com coordenadas X=280670.2730 e Y=7676236.8140; daí, deflete 88º03'03", na distância de 11,39m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 6.928,56m2; II – gleba 02: partindo-se do P0, com coordenadas X=280115.4719 e Y=7675599.3207, segue na distância de 168,34m, até atingir o P1, com coordenadas X=280009.4220 e Y=7675468.6720; daí, deflete 3º30'40", na distância 611,91m, até atingir o P2, com coordenadas X=279605.1748 e Y=7675009.9319; daí, deflete 139º11'02", na distância de 7,61m, até atingir o P3, com coordenadas X=279605.2645 e Y=7675017.5430.; daí, deflete 35º06'44", na distância de 97,20m, até atingir o P4, com coordenadas X=7675095.2649 e Y=279663.5236; daí, deflete 07º00'05", na distância de 240,53m, até atingir o P5, com coordenadas X=279824.7597 e Y=7675273.7886; daí, deflete 04º29'08", na distância de 258,78m, até atingir o P6, com coordenadas X=279994.4000 e Y=7675469.0599; daí, deflete 11º33'45", na distância de 172,85m, até atingir o P7, com coordenadas X=280108.1496 e Y=7675598.3256; daí, deflete 39º31'17", na distância de 7,39m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 8.589,85m2;

III

gleba 03: partindo-se do P0, com coordenadas X=279905.0665 e Y=7675316.7814, segue na distância de 9,37m, até atingir o P1, com coordenadas X=279903.5318 e Y=7675307.5335; daí, deflete 29º54'22", na distância 698,01m, até atingir o P2, com coordenadas X=279445.5430 e Y=7674782.9347; daí, deflete 113º52'16", na distância de 12,80m, até atingir o P3, com coordenadas X=279440.2420 e Y=7674794.5930; daí, deflete 66º31'17", na distância de 700,55m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 7.642,05m2; IV – gleba 04: partindo-se do P0, com coordenadas X=279392.3990 e Y=7674737.7329, segue na distância de 15,64m, até atingir o P1, com coordenadas X=279392.7190 e Y=7674722.0887; daí, deflete 39º05'31", na distância de 313,45m, até atingir o P2, com coordenadas X=279185.6921 e Y=7674487.2241; daí, deflete 2º24'15", na distância de 176,97m, até atingir o P3, com coordenadas X=279043.2645 e Y=7674385.7401; daí, deflete 145º32'04", na distância de 17,67m, até atingir o P4, com coordenadas Y=279053.1283 e X=7674400.4015; daí, deflete 34º27'56", na distância de 482,67m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 4.865,43m2; V – gleba 05: partindo-se do P0, com coordenadas X=278962.8415 e Y=7674378.9189, segue na distância de 15,90m, até atingir o P1, com coordenadas X=278951.2423 e Y=7674368.0930; daí, deflete 45º24'56", na distância de 686,51m, até atingir o P2, com coordenadas X=278265.3292 e Y=7674396.7310; daí, deflete 0º42'00", na distância de 240,76m ,até atingir o P3, com coordenadas X=278024.9187 e Y=7674409.7123; daí, deflete 41º32'11", na distância 14,37m, até atingir o P4, com coordenadas X=7674419.8082 e Y=278014.6905; daí, deflete 141º24'15", na distância de 584,09m, até atingir o P5, com coordenadas X= 278598.0399 e Y= 7674391.4593; daí, deflete 3º15'16", na distância de 367,23m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 7.427,39m2; e

VI

gleba 06: partindo-se do P0, com coordenadas X=278304.2233 e Y=7674419.8280, segue na distância de 484,71m, até atingir o P1, com coordenadas X=277821.4835 e Y=7674442.2263; daí, deflete 124º32'09", na distância de 18,21m, até atingir o P2, com coordenadas X=277832.4684 e Y=7674456.7486; daí, deflete 55º27'51", na distância de 392,90m , até atingir o P3, com coordenadas X=278287.5517 e Y=7674435.3353; daí, deflete 37º16'05", na distância de 22,77m, até atingir o P0, início e fim da poligonal perfazendo uma área de 7.037,85m2. Art. 2º – Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-265, como suporte para a duplicação da MG-050, no trecho São Sebastião do Paraíso – Divisa MG/SP – ITV194 – Km 639,170 ao Km 659,665, no Município de São Sebastião do Paraíso. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 5.772, de 25/3/2010.) Art. 3º – A Concessionária da Rodovia MG-050 S/A, sob a fiscalização do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme contrato SETOP nº 007/2007 – Concessão Patrocinada para Exploração de Rodovia, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto sem Número nº 5.772, de 25/3/2010.) Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Fuad Jorge Noman Filho José Bonifácio Borges de Andrada =========================== Data da última atualização: 8/11/2013. Rua Rodrigues Caldas, 30 | Santo Agostinho CEP 30190-921 | Belo Horizonte/MG (31) 2108-7000