Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 556 de 23 de julho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$6.270.719,88 (seis milhões duzentos e setenta mil setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).