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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 556 de 23 de julho de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$6.270.719,88 (seis milhões duzentos e setenta mil setecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).