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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 551 de 07 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 551, de 7 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 249 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 01/12, de propriedade presumida de Carlos Magno Lopes Welsing e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M1), foi materializado no marco geodésico (M1) implantado em campo no meio fio do cruzamento da Av. Amazonas com a Rua Antônio Alves Henrique, com coordenadas N=7788954,550 m e E=590587,818 m. Deste, segue com o azimute de 280°41'33" e distância de 37,84 m, tem-se o vértice V-1, com coordenadas N=7788961,533 m e E=590550,637 m, materializado no eixo do interceptor na propriedade de Carlos Magno Lopes Welsing e outros, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, segue com o azimute de 216°04'07" e distância de 70,09 m, tem-se o vértice V-2, com coordenadas N=7788904,877 m e E=590509,370 m. Deste, segue com o azimute de 194°40'13" e distância de 13,05 m, tem-se o vértice V-3, com coordenadas N=7788892,256 m e E=590506,066 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Maria Geralda dos Santos. Confronta-se pelo vértice V-1, com a propriedade de Carlos Magno Lopes Welsing e outros; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Carlos Magno Lopes Welsing e outros; e pelo vértice V-3, com a propriedade de Maria Geralda dos Santos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 7 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 02/12, de propriedade presumida de Maria Geralda dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice V-3 =PP (Ponto de Partida), de coordenadas E = 590506,066 m e N = 7788892,256 m, sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, segue com o seguinte azimute de 194°40'13'' e distância de 2,27 m; até o vértice V-4, de coordenadas E = 590505,492 m e N = 7788890,065 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-3, com a propriedade de Carlos Magno Lopes Welsing e outro; pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 11/Quadra 10 – Bairro jardim Nazareno; pelo vértice V-4, com o Lote 10/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; III – área de terreno com a medida de 45 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 03/12, de propriedade presumida de Geraldo Carvalho Lopes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-4=PP (ponto de partida), de coordenadas E = 590505,492 m e N = 7788890,065 m; sendo este o vértice inicial do eixo da faixa descrita. Deste, segue com o azimute de 255°44'13'' e distância de 14,90 m até o vértice V-5, de coordenadas E = 590491,055 m e N = 7788886,394 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-4, com o Lote 11/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 10/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-5, com o Lote 09/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – área de terreno com a medida de 43 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 04/12, de propriedade presumida de Pedro Julião Fraconel, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição desta faixa no vértice V-5 =PP (ponto de partida), de coordenadas E = 590491,055 m e N = 7788886,394 m; deste, segue confrontando com Pedro Julião Fraconel, com os seguintes azimute e distância de 256°17'30'' e 9,68 m; até o vértice V-6 , de coordenadas E = 590481,649 m e N = 7788884,100 m; deste, segue confrontando com Pedro Julião Fraconel, com os seguintes azimute e distância de 228°15'34'' e 4,76 m; até o vértice V-7, de coordenadas E = 590478,098 m e N = 7788880,932 m sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-4, com o Lote 10/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 09/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-7, com o Lote 08/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; V – área de terreno com a medida de 35 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 05/12, de propriedade presumida de Eduardo José Gomes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-7 = PP (ponto de partida), de coordenadas E=590478,098 m e N=7788880,932 m; deste, segue confrontando com Eduardo José Gomes, com os seguintes azimute e distância de 228°15'23,14'' e 11,59 m; até o vértice V-8, de coordenadas E=590469,451 m e N=7788873,216 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-7, com o Lote 09/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 08/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-8, com o Lote 07/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VI – área de terreno com a medida de 208 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 06/12, de propriedade presumida de Elzi Mendes de Oliveira Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-8 =PP (ponto de partida), de coordenadas E=590469,451 m e N=7788873,216 m; Deste, segue confrontando com Elzi Mendes de Oliveira Soares, com os seguintes azimute e distância de 220°36'41,68'' e 36,26 m; até o vértice V-9, de coordenadas E=590445,847 m e N=7788845,688 m; deste, segue confrontando com Elzi Mendes de Oliveira Soares, com os seguintes azimute e distância de 214°54'28,48'' e 32,97 m; até o vértice V-10, de coordenadas E=590425,593 m e N=7788819,678 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-8, com propriedade de Elzi Mendes de Oliveira Soares, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 07/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-10, com o Lote 06/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VII – área de terreno com a medida de 73 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 07/12, de propriedade presumida de Adailton Santos e Elzi Mendes de Oliveira Soares, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-10=PP (ponto de partida), de coordenadas E=590425,593 m e N=7788819,678 m; deste, segue confrontando com Adailton dos Santos Soares, com os seguintes azimute e distância de 216°04'03'' e 19,85 m; até o vértice V-11, de coordenadas E=590413,904 m e N=7788803,630 m; deste, segue confrontando com Adailton dos Santos Soares, com os seguintes azimute e distância de 241°19'58'' e 4,43 m; até o vértice V-12, de coordenadas E=590410,021 m e N=7788801,506 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-10, com Lote 07/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 06/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-10, com o Lote 05/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VIII – área de terreno com a medida de 97 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 08/12, de propriedade presumida de Carlos José Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-12 =PP (ponto de partida), de coordenadas E=590410,021 m e N=7788801,506 m; deste, segue confrontando com Carlos José Ferreira, com os seguintes azimute e distância de 241°20'9,75'' e 8,29 m; até o vértice V-13, de coordenadas E=590402,746 m e N=7788797,529 m; deste, segue confrontando com Carlos José Ferreira, com os seguintes azimute e distância de 205°54'17'' e 23,90 m; até o vértice V-14, de coordenadas E=590392,305 m e N=7788776,032 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-12, com Lote 06/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 05/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-14, com o Lote 04/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IX – área de terreno com a medida de 91 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 09/12, de propriedade presumida de Fábio Torres, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-14 =PP (ponto de partida), de coordenadas E=590392,305 m e N=7788776,032 m; deste, segue confrontando com Fábio Torres e outros, com os seguintes azimute e distância de 205°54'17'' e 14,99 m; até o vértice V-15, de coordenadas E=590385,757 m e N=7788762,550 m; deste, segue confrontando com Fábio Torres e outros, com os seguintes azimute e distância de 213°34'03'' e 15,46 m; até o vértice V-16, de coordenadas E=590377,208 m e N=7788749,667 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-14, com Lote 05/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 04/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-16, com o Lote 03/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; X – área de terreno com a medida de 88 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 10/12, de propriedade presumida de Pedro Elias Alves Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-16 =PP (ponto de partida), de coordenadas E=590377,924 m e N=7788749,483 m; deste, segue confrontando com Pedro Elias Alves Neto, com os seguintes azimute e distância de 213º34'03'' e 3,53 m; até o vértice V-17, de coordenadas E=590375,255 m e N=7788746,724 m; deste, segue confrontando com Pedro Elias Alves Neto, com os seguintes azimute e distância de 225°50'48'' e 19,53 m; até o vértice V-18, de coordenadas E=590361,243 m e N=7788733,120 m; deste, segue confrontando com Pedro Elias Alves Neto, com os seguintes azimute e distância de 212°07'52'' e 6,43 m; até o vértice V-19, de coordenadas E=590357,822 m e N=7788727,672 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-16, com Lote 04/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 03/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-19, com o Lote 02/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XI – área de terreno com a medida de 86,00 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no bairro Jardim Nazareno – Gleba 11/12, de propriedade presumida de Pedro Elias Alves Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se no V19 de coordenadas E=590.357,822 m e N=7.788.727,672 m; deste, segue com azimute de 212°07'52" e distância de 13,94 m tem-se o vértice V20 de coordenadas E=590.350,410 m e N=7.788.715,871 m; deste, segue com azimute de 204°48'13" e distância de 14,72 m tem-se o vértice V21 de coordenadas E=590.344,236 m e N=7.788.702,512 m, sendo este o vértice final do eixo da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-19, com Lote 03/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 02/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-21, com o Lote 01/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XII – área de terreno com a medida de 10 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 01, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 12/12, de propriedade presumida de Pedro Elias Alves Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-21 = PP (ponto de partida), de coordenadas E=590344,236 m e N=7788702,512 m; deste, segue confrontando com Pedro Elias Alves Neto, com os seguintes azimute e distância de 204°48'13'' e 3,25 m; até o vértice V-22, de coordenadas E=590342,875 m e N=7788699,566 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-21, com Lote 03/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 01/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-22, com o Lote 01/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XIII – área de terreno com a medida de 1.068 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 02, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 01/02, de propriedade presumida de Iolanda Martins Vilaça e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=M8), foi materializado no marco geodésico M8, localizado no meio fio da Rua Fernandes Neto, com coordenadas N:7788253,552 m e E:590501,982 m. Deste, segue com o azimute de 338°24'38" e distância de 105,49 m, tem-se o vértice V-1, com coordenadas N:7788351,637 m e E:590463,168 m, materializado no eixo do interceptor, na propriedade de Iolanda Martins Vilaça e Outros, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, segue com o azimute de 339°37'19" e distância de 40,93 m, tem-se o vértice V-2, com coordenadas N:7788390,007 m e E:590448,915 m. Deste, segue com o azimute de 339°35'27" e distância de 40,82 m, tem-se o vértice V-3, com coordenadas N:7788428,262 m e E:590434,682 m. Deste, segue com o azimute de 331°07'20" e distância de 41,43 m, tem-se o vértice V-4, com coordenadas N:7788464,543 m e E:590414,672 m. Deste, segue com o azimute de 335°39'09" e distância de 71,86 m, tem-se o vértice V-5, com coordenadas N:7788530,015 m e E:590385,044 m. Deste, segue com o azimute de 333°32'27" e distância de 60,64 m, tem-se o vértice V-6, com coordenadas N:7788584,300 m e E:590358,027 m. Deste, segue com o azimute de 332°59'10" e distância de 76,90 m, tem-se o vértice V-7, com coordenadas N:7788652,808 m e E:590323,100 m. Deste, segue com o azimute de 333°55'09" e distância de 21,43 m, tem-se o vértice V-8, com coordenadas N:7788672,057 m e E:590313,678 m. Deste, segue com o azimute de 56°05'42" e distância de 2,10 m, tem-se o vértice V-9, com coordenadas N:7788673,230 m e E:590315,423 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de Pedro Elias Alves Neto. Confronta-se pelo vértice V1, com área remanescente de Iolanda Martins Vilaça e Outros; pelas laterais da faixa com área remanescente de Iolanda Martins Vilaça e Outros; e pelo vértice V-9, com a propriedade de Pedro Elias Alves Neto. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XIV – área de terreno com a medida de 68 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 02, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 02/02, de propriedade presumida de Pedro Elias Alves Neto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-9=PP (ponto de partida), de coordenadas E=590315,423 m e N=7788673,230 m; deste, segue confrontando com Pedro Elias Alves Neto, com os seguintes azimute e distância de 56°05'42'' e 22,82 m; até o vértice V-10, de coordenadas E=590334,365 m e N=7788685,961 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-9 com propriedade de Iolanda Martins Vilaça e outros, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 01/Quadra 10 – Bairro jardim Nazareno; e pelo vértice V-10, com o Lote 10/Quadra 10 – Bairro Jardim Nazareno; XV – área de terreno com a medida de 86 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 01/09, de propriedade presumida de Lindaura Auxiliadora dos Santos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1, de coordenadas E = 590820,796 m e N = 7788512,037 m; deste, segue confrontando com Lindaura Auxiliadora dos Santos, com os seguintes azimute e distância: 145º13'46'' e 2,10 m; até o vértice V-2, de coordenadas E = 590821,993 m e N = 7788510,313 m; deste, segue confrontando com Lindaura Auxiliadora dos Santos, com os seguintes azimute e distância: 167º58'42'' e 21,68 m; até o vértice V-3, de coordenadas E = 590826,509 m e N = 7788489,107 m; deste, segue confrontando com Lindaura Auxiliadora dos Santos, com os seguintes azimute e distância: 184º21'08'' e 4,94 m; até o vértice V-4, de coordenadas E = 590826,134 m e N = 7788484,183 m; sendo este o vértice final da faixa descrita com a propriedade de Lindaura Auxiliadora dos Santos. Confronta-se pelo vértice V-1, com a Rua Dra Amélia Gomes; pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 13/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-4, com o Lote 14/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XVI – área de terreno com a medida de 94 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 02/09, de propriedade presumida de José Marcos de Oliveira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-4 =PP (ponto de partida), de coordenadas E=590826,134 m e N=7788484,183 m; deste, segue confrontando com o José Marcos de Oliveira, com os seguintes azimute e distância de 184°21'08'' e 30,19 m; até o vértice V-5, de coordenadas E=590823,843 m e N=7788454,082 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-4 com o Lote 13/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno, pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 14/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-5, com o Lote 15/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fus -23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XVII – área de terreno com a medida de 211 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 03/09, de propriedade presumida de Odilon Teixeira Bueno, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-5=PP, de coordenadas E = 590823,843 m e N = 7788454,082 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 184º21'08' e 7,90 m; até o vértice V-6, de coordenadas E = 590823,244 m e N = 7788446,208 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 167º37'122'' e 19,53 m; até o vértice V-7, de coordenadas E = 590827,432 m e N = 7788427,130 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 179º59'51'' e 43,01 m; até o vértice V-8, de coordenadas E = 590827,434 m e N = 7788384,119 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-5, com o Lote 14/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 15/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-8, com área de propriedade de Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XVIII – área de terreno com a medida de 144 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 04/09, de propriedade presumida de Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V8), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de Odilon Teixeira Bueno com a propriedade de Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria, com coordenadas N:7788384,119 m e E:590827,434 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, segue com o azimute de 179°59'37" e distância de 38,26 m, tem-se o V-9, com coordenadas N:7788345,857 m e E:590827,438 m. Deste, segue com o azimute de 194°26'33" e distância de 9,84 m, tem-se o V-10, com coordenadas N:7788336,330 m e E:590824,985 m, sendo o vértice final da faixa com a propriedade de José Flávio Lott Carvalho. Confronta-se pelo vértice V-8, com a propriedade de Odilon Teixeira Bueno; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria; e pelo vértice V-10, com a propriedade de José Flávio Lott Carvalho. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XIX – área de terreno com a medida de 99 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 05/09, de propriedade presumida de José Flávio Lott Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-10 =PP, de coordenadas E = 590824,985 m e N = 7788336,330 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 194º26'33'' e 25,43 m; até o vértice V-11, de coordenadas E = 590818,641 m e N = 7788311,701 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 170º01'31'' e 7,42 m; até o vértice V-12, de coordenadas E = 590819,928 m e N = 7788304,388 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-10, com Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria; pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 04/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-12, com o Lote 03/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XX – área de terreno com a medida de 106 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 06/09, de propriedade presumida de José Flávio Lott Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-12 =PP (ponto de partida), de coordenadas E=590819,928 m e N=7788304,388 m; deste, segue confrontando com José Flávio Lott Carvalho, com os seguintes azimute e distância: 170°01'31'' e 22,14 m; até o vértice V-13, de coordenadas E=590823,763 m e N=7788282,581 m; deste, segue confrontando com José Flávio Lott Carvalho, com os seguintes azimute e distância: 202°36'52'' e 13,19 m; até o vértice V-14, de coordenadas E=590818,691 m e N=7788270,406 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-12, com a propriedade do José Flávio Lott Carvalho; pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 03/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V-14, com o Lote 02/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XXI – área de terreno com a medida de 107 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 07/09, de propriedade presumida de José Flávio Lott Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-14 = PP (ponto de partida), de coordenadas E=590818,691 m e N=7788270,406 m; deste, segue confrontando com José Flávio Lott Carvalho, com os seguintes azimute e distância de 202°36'52'' e 14,34 m; até o vértice V-15, de coordenadas E=590813,179 m e N=7788257,173 m; deste, segue confrontando com José Flávio Lott Carvalho, com os seguintes azimute e distância de 153°22'55'' e 21,45 m; até o vértice V-16, de coordenadas E= 590822,789 m e N=7788237,996 m; sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V-14, com Lote 03/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 2/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; pelo vértice V-16, com o lote 01/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XXII – área de terreno com a medida de 246 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 08/09, de propriedade presumida de José Flávio Lott Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-16=PP, de coordenadas E = 590822,789 m e N = 7788237,996 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 153º22'55'' e 24,22 m; até o vértice V-17, de coordenadas E = 590833,640 m e N = 7788216,344 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 153º22'55'' e 8,68 m; até o vértice V-18, de coordenadas E = 590837,528 m e N = 7788208,587 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 234º29'24'' e 10,95 m; até o vértice V-19, de coordenadas E = 590828,612 m e N = 7788202,225 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 212º13'23'' e 28,13 m; até o vértice V-20, de coordenadas E = 590813,615 m e N = 7788178,431 m; deste, segue com os seguintes azimute e distância: 181º49'17'' e 10,17 m; até o vértice V-21, de coordenadas E = 590813,291 m e N = 7788168,268 m, sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo vértice V16, com Lote 02/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; pelas laterais da faixa com área remanescente do Lote 01/Quadra 18 – Bairro Jardim Nazareno; e pelo vértice V21, com o Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; XXIII – área de terreno com a medida 83 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor 03, no Bairro Jardim Nazareno – Gleba 09/09, de propriedade presumida de Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. O ponto de partida (PP=V21), foi materializado no eixo do interceptor na divisa da propriedade de José Flávio Lott Carvalho com a propriedade de Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria, com coordenadas N=7788168,268 m e E=590813,291 m, sendo o vértice inicial da faixa de servidão. Deste, segue com o azimute de 181°49'17" e distância de 27,72 m, tem-se o vértice V-22, com coordenadas N=7788140,560 m e E=590812,410 m, sendo o vértice final da faixa com o alinhamento predial da Rua Cristina. Confronta-se pelo vértice V-21, com a propriedade de José Flávio Lott Carvalho; pelas laterais da faixa com área remanescente do próprio Pedro Francisco Alcântara de Sousa Menezes Faria; e pelo vértice V-22, com o alinhamento predial da Rua Cristina. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo com datum o SIGRAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 551 de 07 de agosto de 2024