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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.504 de 25 de novembro de 1958

Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria das Finanças O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 5º da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 1958.


Art. 1º

– Fica lotado na Secretaria das Finanças, o cargo de Servente, classe E, inicial da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, criado pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, atualmente lotado no Departamento de Administração Geral, do qual é ocupante, em caráter interino, José Gonçalves Pinto Filho.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Candido Martins de Oliveira Júnior Tancredo de Almeida Neves.

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