Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.503 de 24 de novembro de 1958
Modifica denominação de função de extranumerário mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1958.
Art. 1º
– Fica modificada para Auxiliar Judiciário, referência XLIX, a denominação da função de Assistente de Administração, da mesma referência, da Tabela Unica de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Segurança Publica, aprovada pelo decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, atualmente ocupada pelo bacharel José Affonso de Moraes.
Art. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena.