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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 55 de 27 de janeiro de 2023

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Art. 1º

– Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 50, de 12 de dezembro de 2022, do Prefeito Municipal de Imbé de Minas, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1.3.2.1.5.