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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 55 de 23 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bom Despacho, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 10,5 e 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.