Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.498 de 04 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no art. 1º fica alterado o Orçamento de Investimento da Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, a que se refere o Anexo III da Lei nº 18.022, de 2009, pela suplementação de R$20.000,00 (vinte mil reais), na ação Ações de Desenvolvimento de Projetos Integrados - 5051.20.571.210.8.195.0.