Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.498 de 04 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.811.450,54 (oito milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);
II
do convênio nº CTR0264740-14/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando a aquisição de uma patrol para o Município de Galiléia e uma retro-escavadeira para o Município de Vargem Alegre, no valor de R$458.250,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Contribuição à Aposentadoria, previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);
IV
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);
V
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais);
VI
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento, previsto para o corrente exercício, no valor de R$45.100.000,00 (quarenta e cinco milhões e cem mil reais).