Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.498 de 04 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$8.811.450,54 (oito milhões oitocentos e onze mil quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos);

II

do convênio nº CTR0264740-14/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando a aquisição de uma patrol para o Município de Galiléia e uma retro-escavadeira para o Município de Vargem Alegre, no valor de R$458.250,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Contribuição à Aposentadoria, previsto para o corrente exercício, no valor de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais);

IV

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais);

V

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, previsto para o corrente exercício, no valor de R$448.000,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil reais);

VI

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento, previsto para o corrente exercício, no valor de R$45.100.000,00 (quarenta e cinco milhões e cem mil reais).