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Artigo 1º, Inciso XIX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.498 de 04 de dezembro de 2009

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$62.267.700,54 (sessenta e dois milhões duzentos e sessenta e sete mil setecentos reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$2.250.337,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil trezentos e trinta e sete reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:

I

Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

IV

Secretaria de Estado de Educação;

V

Secretaria de Estado de Defesa Social;

VI

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;

VII

Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;

VIII

Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda;

IX

Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais;

X

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;

XI

Fundação Rural Mineira;

XII

Universidade Estadual de Montes Claros;

XIII

Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;

XIV

Universidade do Estado de Minas Gerais;

XV

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;

XVI

Fundo Estadual de Assistência Social;

XVII

Fundo Estadual de Saúde;

XVIII

Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento;

XIX

Instituto Estadual de Florestas.