Artigo 1º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.498 de 04 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$62.267.700,54 (sessenta e dois milhões duzentos e sessenta e sete mil setecentos reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, em favor dos seguintes órgãos e entidades, onerando em R$2.250.337,00 (dois milhões duzentos e cinqüenta mil trezentos e trinta e sete reais) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 18.022, de 9 de janeiro de 2009:
I
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
II
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;
IV
Secretaria de Estado de Educação;
V
Secretaria de Estado de Defesa Social;
VI
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
VII
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude;
VIII
Encargos Gerais do Estado - Secretaria de Estado de Fazenda;
IX
Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Minas Gerais;
X
Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais;
XI
Fundação Rural Mineira;
XII
Universidade Estadual de Montes Claros;
XIII
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais;
XIV
Universidade do Estado de Minas Gerais;
XV
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais;
XVI
Fundo Estadual de Assistência Social;
XVII
Fundo Estadual de Saúde;
XVIII
Fundo de Incentivo ao Desenvolvimento;
XIX
Instituto Estadual de Florestas.