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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 549 de 29 de dezembro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202127590003, indicada em 30 de junho de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);

III

do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 0402.09215/2013, firmado em 16 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$456.567,05 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 001CI-2017-0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$53.534,13 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e quatro reais e treze centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$1.127.295,00 (um milhão cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e cinco reais);

VII

do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$343.404,44 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 549, de 29 de dezembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 175) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1 180.000.000,00 1261.12361106-4.302-0001-3390-0-10.1 107.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 5.452.016,04 1261.12362105-4.314-0001-3350-1-10.1 6.010.000,00 1261.12362105-4.314-0001-4450-1-10.1 114.000,00 1261.12362107-4.309-0001-3390-0-10.1 100.680,00 1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1 7.641.700,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26783162-1.073-0001-3320-0-24.1 456.567,05 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1 53.534,13 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1 9.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1 250.000.000,00 FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA 2211.13722056-4.163-0001-4490-0-60.1 1.470.699,44 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 92.840,52 2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1 25.660,00 2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1 1.000,00 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 228.993,04 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1 520.726,55 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 2.468.280,54 4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1 363.169,16 4291.10301099-2.036-0001-3391-0-10.1 7.258.519,00 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1 11.040.000,00 4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1 508.226,66 4291.10571099-4.287-0001-3391-0-10.1 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 477.072.612,13 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1 8.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00 1251.06181034-4.048-0001-3190-1-10.1 60.000.000,00 1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 60.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1 70.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.471-0001-3190-0-10.1 2.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1 266.447,03 1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1 11.436,68 1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1 0,12 1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1 75.081,95 1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1 38.108,00 1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1 2.534.991,35 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1 3.908.789,39 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06125008-4.134-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00 1511.06181005-4.022-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1 9.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1 90.000.000,00 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1 90.000,00 2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1 363.824,00 2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1 34.749,10 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1 1.000,00 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 347.493,56 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1 520.726,55 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1 783.317,68 2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1 4.951.922,00 2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1 6.642.797,68 2311.12364048-4.172-0001-3390-0-10.1 3.155.539,00 2311.12364048-4.172-0001-4490-0-10.1 287.506,96 2311.12364048-4.173-0001-3390-0-10.1 306.938,65 2311.12364048-4.173-0001-4490-0-10.1 808.800,97 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1 1.786.730,38 4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 2.126.610,46 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1 11.040.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 363.091.811,51