Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
da receita de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202127590003, indicada em 30 de junho de 2021 pelo Deputado Federal Eros Biondini para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
III
do excesso de arrecadação da receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 0402.09215/2013, firmado em 16 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$456.567,05 (quatrocentos e cinquenta e seis mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 001CI-2017-0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$53.534,13 (cinquenta e três mil quinhentos e trinta e quatro reais e treze centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$1.127.295,00 (um milhão cento e vinte e sete mil duzentos e noventa e cinco reais);
VII
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, no valor de R$343.404,44 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 549, de 29 de dezembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 175)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-97.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
180.000.000,00
1261.12361106-4.302-0001-3390-0-10.1
107.000,00
1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1
5.452.016,04
1261.12362105-4.314-0001-3350-1-10.1
6.010.000,00
1261.12362105-4.314-0001-4450-1-10.1
114.000,00
1261.12362107-4.309-0001-3390-0-10.1
100.680,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
1261.12782106-4.301-0001-4490-0-10.1
7.641.700,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.26783162-1.073-0001-3320-0-24.1
456.567,05
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1
53.534,13
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06128007-2.003-0001-4490-0-10.1
9.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1
250.000.000,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13722056-4.163-0001-4490-0-60.1
1.470.699,44
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
92.840,52
2271.10122705-2.500-0001-4490-0-10.1
25.660,00
2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1
1.000,00
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1
228.993,04
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-4490-0-70.1
520.726,55
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1
2.468.280,54
4291.10128099-4.243-0001-3391-0-10.1
363.169,16
4291.10301099-2.036-0001-3391-0-10.1
7.258.519,00
4291.10302026-1.008-0001-3390-0-92.1
11.040.000,00
4291.10303099-4.254-0001-3391-0-10.1
508.226,66
4291.10571099-4.287-0001-3391-0-10.1
150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
477.072.612,13
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129113-4.282-0001-3191-0-10.1
8.000.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-2.032-0001-3190-0-10.1
10.000.000,00
1251.06181034-4.048-0001-3190-1-10.1
60.000.000,00
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
60.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362107-4.304-0001-4490-0-10.1
70.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.471-0001-3190-0-10.1
2.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243143-4.422-0001-3390-0-10.1
266.447,03
1451.10243143-4.422-0001-4490-0-10.1
11.436,68
1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1
0,12
1451.10301026-1.021-0001-3390-0-10.1
75.081,95
1451.10301026-1.021-0001-4490-0-10.1
38.108,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.1
2.534.991,35
1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.1
3.908.789,39
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06125008-4.134-0001-3190-0-10.1
10.000.000,00
1511.06181005-4.022-0001-3190-0-10.1
10.000.000,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.1
9.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28844705-7.896-0001-4690-0-10.1
90.000.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12361106-4.186-0001-3390-0-10.1
90.000,00
2161.12362107-4.219-0001-3390-0-10.1
363.824,00
2161.12363108-4.365-0001-3390-0-10.1
34.749,10
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.063-0001-3190-0-10.1
1.000,00
2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1
347.493,56
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782071-4.477-0001-3390-0-70.1
520.726,55
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-10.1
783.317,68
2311.12302048-4.180-0001-4490-0-10.1
4.951.922,00
2311.12364048-4.171-0001-4490-0-10.1
6.642.797,68
2311.12364048-4.172-0001-3390-0-10.1
3.155.539,00
2311.12364048-4.172-0001-4490-0-10.1
287.506,96
2311.12364048-4.173-0001-3390-0-10.1
306.938,65
2311.12364048-4.173-0001-4490-0-10.1
808.800,97
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
3.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122099-4.290-0001-3391-0-10.1
1.786.730,38
4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1
2.126.610,46
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-92.1
11.040.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
363.091.811,51