Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 23 de outubro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
− O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Liberdade, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Liberdade.