Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 14 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Lagamar, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lagamar.