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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 05 de setembro de 2022

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Tapira – Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Tapira e Araxá.