JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 546 de 05 de setembro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados nos Municípios de Tapira e Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.