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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 545 de 28 de dezembro de 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$25.758.862,85. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$25.758.862,85 (vinte e cinco milhões setecentos e cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para Infância e Adolescência, no valor de R$2.042.368,39 (dois milhões quarenta e dois mil trezentos e sessenta e oito reais e trinta e nove centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 545, de 28 de dezembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 172) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.1 21.136,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-10.1 4.130.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571001-4.010-0001-3350-0-10.1 5.000.000,00 2071.19571001-4.010-0001-4450-0-10.1 5.000.000,00 FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA 4091.14243046-4.110-0001-3350-0-45.1 1.915.117,47 4091.14243046-4.110-0001-4450-0-45.1 127.250,92 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.1 1.203.200,00 4291.10302099-4.263-0001-3391-0-10.1 3.206.158,46 4291.10302157-4.457-0001-3340-1-10.1 5.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO 4601.14241046-4.109-0001-4450-0-45.1 156.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 25.758.862,85 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.12361036-2.020-0001-3390-0-10.1 10.000,00 1251.12362036-2.019-0001-3390-0-10.1 11.136,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28844705-7.896-0001-3290-0-10.1 10.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1 826.308,76 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 11.668,00 2271.10302045-4.063-0001-3390-0-10.1 18.727,41 2271.10302045-4.174-0001-4490-0-10.1 224.640,00 2271.10302045-4.175-0001-3390-0-10.1 73.613,16 2271.10302045-4.176-0001-3390-0-10.1 606.794,48 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-10.1 507.056,45 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-10.1 143.739,25 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 779.070,95 2271.10302045-4.178-0001-4490-0-10.1 14.040,00 2271.10302045-4.179-0001-3390-0-10.1 500,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12122705-2.500-0001-3390-0-10.1 500.000,00 2351.12364021-4.067-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 2351.12364021-4.068-0001-3390-0-10.1 430.000,00 2351.12364021-4.069-0001-3390-0-10.1 1.200.000,00 2351.12364021-4.093-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-4490-0-10.1 1.203.200,00 4291.10302026-1.008-0001-3390-0-10.1 62.360,00 4291.10302026-1.008-0001-4490-0-10.1 1.022.000,00 4291.10302157-4.459-0001-3390-1-10.1 2.765.640,00 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.1 1.150.000,00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO 4601.14241046-4.109-0001-3350-0-45.1 156.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 23.716.494,46

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 545 de 28 de dezembro de 2021