Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 544, de 5 de agosto de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 755,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Vitória (Ocupação Izidora) – Gleba 01/03, de propriedade presumida de Granja Werneck S/A, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00 m, sendo 1,50 m para cada lado e paralelamente ao eixo; o PP (ponto de partida) foi materializado na quina da edificação existente, nas coordenadas E=613.807,417 e N=7.809.023,405, deste ponto, com azimute de 278°11'39" e distância de 155,24 m, tem-se o V-1, nas coordenadas E=613.653,760 e N=7.809.045,532, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 233°33'50" e distância de 16,45 m, tem-se o V-2, nas coordenadas E=613.640,522 e N=7.809.035,759, deste ponto, com azimute de 230°21'47" e distância de 8,47 m, tem-se o V-3, nas coordenadas E=613.633,999 e N=7.809.030,355, deste ponto, com azimute de 215°08'28" e distância de 4,44 m, tem-se o V-4, nas coordenadas E=613.631,441 e N=7.809.026,722, deste ponto, com azimute de 197°44'46" e distância de 18,40 m, tem-se o V-5, nas coordenadas E=613.625,833 e N=7.809.009,197, deste ponto, com azimute de 190°55'59" e distância de 17,00 m, tem-se o V-6, nas coordenadas E=613.622,609 e N=7.808.992,509, deste ponto, com azimute de 192°29'04" e distância de 17,08 m, tem-se o V-7, nas coordenadas E=613.618,916 e N=7.808.975,831, deste ponto, com azimute de 189°39'30" e distância de 17,64 m, tem-se o V-8, nas coordenadas E=613.615,956 e N=7.808.958,437, deste ponto, com azimute de 177°54'28" e distância de 9,24 m, tem-se o V-9, nas coordenadas E=613.616,293 e N=7.808.949,207, deste ponto, com azimute de 155°22'34" e distância de 12,47 m, tem-se o V-10, nas coordenadas E=613.621,489 e N=7.808.937,872, deste ponto, com azimute de 148°07'08" e distância de 14,50 m, tem-se o V-11, nas coordenadas E=613.629,149 e N=7.808.925,557, deste ponto, com azimute de 154°15'39" e distância de 12,21 m, tem-se o V-12, nas coordenadas E=613.634,453 e N=7.808.914,554, deste ponto, com azimute de 204°04'49" e distância de 13,30 m, tem-se o V-13, nas coordenadas E=613.629,027 e N=7.808.902,413, deste ponto, com azimute de 236°54'26" e distância de 16,86 m, tem-se o V-14, nas coordenadas E=613.614,902 e N=7.808.893,208, deste ponto, com azimute de 245°06'20" e distância de 18,30 m, tem-se o V-15, nas coordenadas E=613.598,304 e N=7.808.885,505, deste ponto, com azimute de 231°20'05" e distância de 16,21 m, tem-se o V-16, nas coordenadas E=613.585,649 e N=7.808.875,379, deste ponto, com azimute de 228°08'41" e distância de 9,75 m, tem-se o V-17, nas coordenadas E=613.578,388 e N=7.808.868,874, deste ponto, com azimute de 214°23'02" e distância de 17,09 m, tem-se o V-18, nas coordenadas E=613.568,734 e N=7.808.854,767, deste ponto, com azimute de 213°49'56" e distância de 10,97 m, tem-se o V-19, nas coordenadas E=613.562,628 e N=7.808.845,656, deste ponto, com azimute de 208°18'06" e distância de 1,35 m, tem-se o V-20, nas coordenadas E=613.561,986 e N=7.808.844,465, sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo V-1, com a estrada de terra sem denominação; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo superficiário Granja Werneck Matrícula: 1.202; pelo V-20, com a divisa da área da gleba 02 de propriedade da RLMG S/A Participações e Empreendimentos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
II – área de terreno com a medida de 1.993,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Vitória (Ocupação Izidora) – Gleba 02/03, de propriedade presumida de RLMG S/A Participações e Empreendimentos, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (ponto de partida) foi materializado no V-20 na divisa da Gleba 01, nas coordenadas E=613.561,986 e N=7.808.844,465, deste ponto, com azimute de 208°18'06" e distância de 16,02 m, tem-se o V-21, nas coordenadas E=613.554,389 e N=7.808.830,356, deste ponto, com azimute de 209°49'56" e distância de 18,39 m, tem-se o V-22, nas coordenadas E=613.545,239 e N=7.808.814,401, deste ponto, com azimute de 195°33'59" e distância de 11,38 m, tem-se o V-23, nas coordenadas E=613.542,184 e N=7.808.803,434, deste ponto, com azimute de 159°15'04" e distância de 12,43 m, tem-se o V-24, nas coordenadas E=613.546,588 e N=7.808.791,810, deste ponto, com azimute de 148°10'14" e distância de 17,36 m, tem-se o V-25, nas coordenadas E=613.555,744 e N=7.808.777,060, deste ponto, com azimute de 156°40'54" e distância de 19,58 m, tem-se o V-26, nas coordenadas E=613.563,495 e N=7.808.759,076, deste ponto, com azimute de 160°20'30" e distância de 13,64 m, tem-se o V-27, nas coordenadas E=613.568,085 e N=7.808.746,227, deste ponto, com azimute de 154°57'34" e distância de 23,01 m, tem-se o V-28, nas coordenadas E=613.577,824 e N=7.808.725,382, deste ponto, com azimute de 155°42'57" e distância de 18,61 m, tem-se o V-29, nas coordenadas E=613.585,476 e N=7.808.708,422, deste ponto, com azimute de 155°28'43" e distância de 17,21 m, tem-se o V-30, nas coordenadas E=613.592,618 e N=7.808.692,766, deste ponto, com azimute de 160°42'06" e distância de 21,97 m, tem-se o V-31, nas coordenadas E=613.599,878 e N=7.808.672,031, deste ponto, com azimute de 158°30'15" e distância de 21,19 m, tem-se o V-32, nas coordenadas E=613.607,643 e N=7.808.652,315, deste ponto, com azimute de 161°56'06" e distância de 11,92 m, tem-se o V-33, nas coordenadas E=613.611,339 e N=7.808.640,982, deste ponto, com azimute de 177°13'02" e distância de 14,97 m, tem-se o V-34, nas coordenadas E=613.612,066 e N=7.808.626,029, deste ponto, com azimute de 191°54'19" e distância de 20,11 m, tem-se o V-35, nas coordenadas E=613.607,917 e N=7.808.606,347, deste ponto, com azimute de 190°41'18" e distância de 15,81 m, tem-se o V-36, nas coordenadas E=613.604,984 e N=7.808.590,812, deste ponto, com azimute de 183°02'48" e distância de 27,18 m, tem-se o V-37, nas coordenadas E=613.603,540 e N=7.808.563,672, deste ponto, com azimute de 182°26'19" e distância de 20,38 m, tem-se o V-38, nas coordenadas E=613.602,673 e N=7.808.543,311, deste ponto, com azimute de 177°04'35" e distância de 20,98 m, tem-se o V-39, nas coordenadas E=613.603,743 e N=7.808.522,354, deste ponto, com azimute de 185°11'15" e distância de 8,72 m, tem-se o V-40, nas coordenadas E=613.602,955 e N=7.808.513,670, deste ponto, com azimute de 197°30'27" e distância de 18,62 m, tem-se o V-41, nas coordenadas E=613.597,353 e N=7.808.495,912, deste ponto, com azimute de 198°18'02" e distância de 18,39 m, tem-se o V-42, nas coordenadas E=613.591,578 e N=7.808.478,450, deste ponto, com azimute de 182°21'19" e distância de 19,09 m, tem-se o V-43, nas coordenadas E=613.590,793 e N=7.808.459,377, deste ponto, com azimute de 183°58'16" e distância de 13,38 m, tem-se o V-44, nas coordenadas E=613.589,867 e N=7.808.446,028, deste ponto, com azimute de 192°52'31" e distância de 13,10 m, tem-se o V-45, nas coordenadas E=613.586,947 e N=7.808.433,254, deste ponto, com azimute de 216°06'04" e distância de 10,41 m, tem-se o V-46, nas coordenadas E=613.580,814 e N=7.808.424,845, deste ponto, com azimute de 238°49'31" e distância de 10,77 m, tem-se o V-47, nas coordenadas E=613.571,599 e N=7.808.419,270, deste ponto, com azimute de 255°27'31" e distância de 11,97 m, tem-se o V-48, nas coordenadas E=613.560,011 e N=7.808.416,264, deste ponto, com azimute de 245°19'51" e distância de 7,80 m, tem-se o V-49, nas coordenadas E=613.552,921 e N=7.808.413,008, deste ponto, com azimute de 210°54'26" e distância de 10,98 m, tem-se o V-50, nas coordenadas E=613.547,281 e N=7.808.403,586, deste ponto, com azimute de 184°58'50" e distância de 18,41 m, tem-se o V-51, nas coordenadas E=613.545,682 e N=7.808.385,245, deste ponto, com azimute de 174°27'27" e distância de 15,93 m, tem-se o V-52, nas coordenadas E=613.547,221 e N=7.808.369,386, deste ponto, com azimute de 165°59'32" e distância de 25,84 m, tem-se o V-53, nas coordenadas E=613.553,475 e N=7.808.344,318, deste ponto, com azimute de 165°06'23" e distância de 15,99 m, tem-se o V-54, nas coordenadas E=613.557,584 e N=7.808.328,869, deste ponto, com azimute de 172°26'59" e distância de 17,54 m, tem-se o V-55, nas coordenadas E=613.559,889 e N=7.808.311,479, deste ponto, com azimute de 181°47'10" e distância de 12,39 m, tem-se o V-56, nas coordenadas E=613.559,503 e N=7.808.299,097, deste ponto, com azimute de 191°42'30" e distância de 13,22 m, tem-se o V-57, nas coordenadas E=613.556,821 e N=7.808.286,155, deste ponto, com azimute de 198°24'05" e distância de 6,36 m, tem-se o V-58, nas coordenadas E=613.554,814 e N=7.808.280,125, deste ponto, com azimute de 148°55'39" e distância de 36,02 m, tem-se o V-59, nas coordenadas E=613,552,083 e N=7.808.271,914, deste ponto, com azimute de 196°24'47" e distância de 19,34 m, tem-se o V-60, nas coordenadas E=613.546,617 e N=7.808.253,359, deste ponto, com azimute de 194°27'10" e distância de 22,80 m, tem-se o V-61, nas coordenadas E=613.540,927 e N=7.808.231,282, deste ponto, com azimute de 178°10'45" e distância de 2,41 m, tem-se o V-62, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877, sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo V-20, com a divisa da área da gleba 01 de propriedade de Granja Werneck S/A; pelas laterais da faixa, com área remanescente de mesmo proprietário; pelo V-62, com a divisa da área da gleba 03 de propriedade de Fernando Vianna Furquim Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM;
III – área de terreno com a medida de 382,00 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor Vitória (Ocupação Izidora) – Gleba 03/03, de propriedade presumida de Fernando Vianna Furquim Werneck, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo descrito. O PP (ponto de partida) foi materializado no V-62 na divisa da Gleba 02, nas coordenadas E=613.541,004 e N=7.808.228,877, deste ponto, com azimute de 178°10'45" e distância de 10,45 m, tem-se o V-63, nas coordenadas E=613.541,336 e N=7.808.218,430, deste ponto, com azimute de 163°30'35" e distância de 12,56 m, tem-se o V-64, nas coordenadas E=613.544,900 e N=7.808.206,390, deste ponto, com azimute de 147°52'33" e distância de 13,40 m, tem-se o V-65, nas coordenadas E=613.552,024 e N=7.808.195,043, deste ponto, com azimute de 143°48'27" e distância de 13,52 m, tem-se o V-66, nas coordenadas E=613.560,007 e N=7.808.184,133, deste ponto, com azimute de 137°35'52" e distância de 7,79 m, tem-se o V-67, nas coordenadas E=613.565,259 e N=7.808.178,382, deste ponto, com azimute de 132°11'30" e distância de 2,66 m, tem-se o V-68, nas coordenadas E=613.567,227 e N=7.808.176,598, deste ponto, com azimute de 132°11'29" e distância de 13,70 m, tem-se o V-69, nas coordenadas E=613.577,373 e N=7.808.167,401, deste ponto, com azimute de 138°08'58" e distância de 11,91 m, tem-se o V-70, nas coordenadas E=613.585,321 e N=7.808.158,528, deste ponto, com azimute de 125°12'30" e distância de 10,76 m, tem-se o V-71, nas coordenadas E=613.594,113 e N=7.808.152,323, deste ponto, com azimute de 118°49'30" e distância de 11,03 m, tem-se o V-72, nas coordenadas E=613.603,775 e N=7.808.147,006, deste ponto, com azimute de 120°42'05" e distância de 16,98 m, tem-se o V-73, nas coordenadas E=613.618,377 e N=7.808.138,336, deste ponto, com azimute de 106°33'19" e distância de 2,71 m, tem-se o V-74, nas coordenadas E=613.620,977 e N=7.808.137,563, sendo este o vértice final da faixa descrita. Confronta-se pelo V-62, com a divisa da área da gleba 02 de propriedade de RLMG S/A Participações e Empreendimentos; pelas laterais da faixa, com área remanescente do mesmo proprietário; pelo V-74, com a divisa da área de propriedade de Fernando Vianna Furquim Werneck. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso -23, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.