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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 543 de 05 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de abastecimento de água do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 543, de 5 de agosto de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 34,43 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à proteção do booster Izidora, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP (Ponto de Partida) foi materializado no marco M2_AE localizado próximo ao alinhamento da Rua da Mangueiras, nas coordenadas N=7.809.911,131 m e E=614.830,957 m, deste ponto, com azimute de 8°46'00" e distância de 0,45 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.809.911,578 m e E=614.831,026 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 305°10'10" e distância de 8,83m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.809.916,664 m e E=614.823,808 m, deste ponto, com azimute de 29°56'21" e distância de 3,67 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.809.919,846 m e E=614.825,640 m, deste ponto, com azimute de 123°06'54" e distância de 9,18 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.809.914,829 m e E=614.833,331 m, deste ponto, com azimute de 215°10'10" e distância de 3,99 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3 e V-4 confrontam-se: – Do V-1 ao V-2 com a Rua das Mangueiras; – Do V-2 ao V-1 com área remanescente de mesmo proprietário Município de Belo Horizonte; II – área de terreno com a medida de 311 m², situada no Munícipio de Belo Horizonte, necessária à proteção do RAP Izidora, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: O PP (Ponto de Partida) foi materializado no cruzamento entre a Avenida Flor de Seda e Rua Bahia, nas coordenadas N=7.809.826,619 m e E=615.097,840 m, deste ponto, com azimute de 61°17'43" e distância de 18,71 m, tem-se o V-1, nas coordenadas N=7.809.835,604 m e E=615.114,247 m, onde teve início essa descrição, deste ponto, com azimute de 138°16'57" e distância de 7,01 m, tem-se o V-2, nas coordenadas N=7.809.830,370 m e E=615.118,913 m, deste ponto, com azimute de 135°35'38" e distância de 9,82 m, tem-se o V-3, nas coordenadas N=7.809.823,353 m e E=615.125,786 m, deste ponto, com azimute de 130°08'58" e distância de 4,09 m, tem-se o V-4, nas coordenadas N=7.809.820,719 m e E=615.128,908 m, deste ponto, com azimute de 38°15'16" e distância de 17,52 m, tem-se o V-5, nas coordenadas N=7.809.834,478 m e E=615.139,757 m, deste ponto, com azimute de 303°04'09" e distância de 9,55 m, tem-se o V-6, nas coordenadas N=7.809.839,688 m e E=615.131,754 m, deste ponto, com azimute de 308°52'37" e distância de 8,77 m, tem-se o V-7, nas coordenadas N=7.809.845,195 m e E=615.124,924 m, deste ponto, com azimute de 227°51'53" e distância de 7,56 m, tem-se o V-8, nas coordenadas N=7.809.840,120 m e E=615.119,315 m, deste ponto, com azimute de 228°17'47" e distância de 6,79 m, tem-se o V-1, sendo este o vértice final da área descrita, fechando assim um polígono. A área descrita definida pelos vértices V-1, V-2, V-3, V-4, V-5, V-6, V-7 e V-8 confrontam-se: – Do V-1 ao V-4 com área do lote vago de lateral esquerda, de proprietário Município de Belo Horizonte; – Do V-4 ao V-5 com área do lote vago de fundos, de proprietário Município de Belo Horizonte; – Do V-5 ao V-7 com área do lote vago de lateral direita, de proprietário Município de Belo Horizonte; – Do V-7 ao V-1 com o alinhamento da Rua Flor de Seda.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 543 de 05 de agosto de 2024