JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 542 de 05 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Vale S.A., sob fiscalização e em benefício da Copasa, bem como a própria Copasa, ficam autorizadas a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito da imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 542 /2024