JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 542 de 05 de agosto de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à implementação do booster que integrará o Sistema de Abastecimento de Água Potável Integrado – SAA Integrado, no Município de Brumadinho, conforme Sexto Termo Aditivo ao Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Vale S.A., com interveniência da Aecom do Brasil Ltda., do Estado, da Copasa e do Ministério Público Federal, em 8 de julho de 2019.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 542 /2024