Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 541 de 01 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo do Decreto NE nº 471, de 3 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo do Decreto NE nº 471, de 3 de julho de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.