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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 540 de 01 de agosto de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de União de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural União de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de União de Minas.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 540, de 1º de agosto de 2024) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.254,000 m e E=583.241,000 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 7,50 m e azimute de 332°11'23" até encontrar o vértice E02, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.260,634 m e E=583.237,501 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01 – Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 104,32 m e azimute de 62°11'23" até encontrar o vértice E03, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.309,301 m e E=583.329,767 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 227,69 m e azimute de 83°47'48" até encontrar o vértice E04, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.333,906 m e E=583.556,124 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 194,70 m e azimute de 15°24'44" até encontrar o vértice E05, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.521,602 m e E=583.607,867 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 1.071,51 m e azimute de 108°19'58" até encontrar o vértice E06, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.184,571 m e E=584.624,997 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 291,06 m e azimute de 86°40'05" até encontrar o vértice E07, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.201,487 m e E=584.915,564 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 15,00 m e azimute de 176°40'05" até encontrar o vértice E08, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.186,513 m e E=584.916,436 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 293,93 m e azimute de 266°40'05" até encontrar o vértice E09, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.169,429 m e E=584.623,003 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 1.058,60 m e azimute de 288°19'58" até encontrar o vértice E10, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.502,398 m e E=583.618,133 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 189,10 m e azimute de 195°24'44" até encontrar o vértice E11, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.320,095 m e E=583.567,876 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 235,02 m e azimute de 263°47'48" até encontrar o vértice E12, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.294,699 m e E=583.334,233 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 101,45 m e azimute de 242°11'23" até encontrar o vértice E13, definido pelas coordenadas UTM N=7.843.247,366 m e E=583.244,499 m, deste, segue confrontando neste trecho com P01-Celso Barbosa de Queiroz, com distância de 7,50 m e azimute de 332°11'23" até encontrar o vértice E01, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 28.255,36 m². (Anexo com redação dada pelo Anexo do Decreto com Numeração Especial nº 177, de 5/2/2025, com produção de efeitos a partir de 2/8/2024.) (Vide art. 1º do Decreto com Numeração Especial nº 177, de 5/2/2025, com produção de efeitos a partir de 2/8/2024.) ============================================================ Data da última atualização: 6/2/2025.
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