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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 54 de 23 de fevereiro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$5.944.049,59 (cinco milhões novecentos e quarenta e quatro mil quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos);

III

da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$904.519,02 (novecentos e quatro mil quinhentos e dezenove reais e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$4.524.603,29 (quatro milhões quinhentos e vinte e quatro mil seiscentos e três reais e vinte e nove centavos);

V

da contrapartida do convênio nº 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 com a Companhia de Desenvolvimentos dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$561.332,82 (quinhentos e sessenta e um mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb – Regularização de Exercícios Anteriores, no valor de R$837.562.727,73 (oitocentos e trinta e sete milhões quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb, no valor de R$187.345.187,94 (cento e oitenta e sete milhões trezentos e quarenta e cinco mil cento e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres, no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$124.050,00 (cento e vinte quatro mil e cinquenta reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$508.373,29 (quinhentos e oito mil trezentos e setenta e três reais e vinte nove centavos);

XI

do convênio nº 901702/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Fundação Educacional Caio Martins e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XII

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$7.452.218,00 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e dezoito reais);

XIII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 867965/2018, firmado em 31 de dezembro de 2018 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XIV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 872634/2018, firmado em 6 de setembro de 2018 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$20.547,95 (vinte mil quinhentos e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos);

XV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 853170/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$3.000,00 (três mil reais);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$217.233,33 (duzentos e dezessete mil duzentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 852067/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o Instituto do Desenvolvimento do Norte e Nordeste do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$352.022,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e vinte e dois reais);

XVIII

do saldo financeiro da Portaria nº 879/2019, firmada em 4 de dezembro de 2019 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$2.374.128,40 (dois milhões trezentos e setenta e quatro mil cento e vinte oito reais e quarenta centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 54, de 23 de fevereiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 021) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-4490-0-10.1 3.374.279,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3 1.465.851,84 1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1 10.468.652,88 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1 71.334,90 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-3190-0-13.1 5.000.000,00 1261.12361105-4.313-0001-3191-0-13.1 350.000,00 1261.12361106-2.065-0001-3190-0-13.1 438.200.000,00 1261.12361106-2.065-0001-3191-0-13.1 84.300.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-13.1 59.900.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1 60.000.000,00 1261.12361106-4.297-0001-3191-0-13.1 8.300.000,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-13.1 99.100.000,00 1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1 102.345.187,94 1261.12362107-2.066-0001-3191-0-13.1 23.350.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3190-0-13.1 14.200.000,00 1261.12362107-4.304-0001-3191-0-13.1 445.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3190-0-13.1 4.600.000,00 1261.12366106-4.298-0001-3191-0-13.1 600.000,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-13.1 39.100.000,00 1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1 25.000.000,00 1261.12367106-4.299-0001-3191-0-13.1 1.600.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3190-0-13.1 9.000.000,00 1261.12367107-4.306-0001-3191-0-13.1 250.000,00 1261.12368107-4.305-0001-3190-0-13.1 9.100.000,00 1261.12368107-4.305-0001-3191-0-13.1 1.400.000,00 1261.12368151-2.074-0001-3190-0-13.1 33.567.727,73 1261.12368151-2.074-0001-3191-0-13.1 5.200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26783162-1.073-0001-4490-0-24.1 77.120,59 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.10301026-1.005-0001-3390-0-95.1 40.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.008-0001-4490-0-10.1 1.856.953,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.022-0001-3390-0-24.1 62.890,00 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-10.3 124.050,00 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 445.483,29 1511.06302007-2.004-0001-4490-0-24.1 204.633,33 FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS 2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3 11.868,06 2161.11334039-4.373-0001-3390-0-24.1 108.466,00 2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.3 7.981,94 2161.11334039-4.373-0001-4490-0-24.1 91.534,00 INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS 2201.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1 52.776,00 2201.13391054-4.119-0001-3390-1-45.1 476.500,00 2201.13391061-4.123-0001-3390-0-45.1 2.419.267,00 2201.13391061-4.123-0001-4490-0-45.1 4.447.164,00 2201.13391061-4.125-0001-3390-0-45.1 56.511,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 2.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-4490-1-60.1 300.000,00 2371.20609042-4.444-0001-4490-1-60.1 200.000,00 2371.20609042-4.524-0001-4490-1-60.1 200.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-24.1 1.454.255,33 2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.3 48.547,95 FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL 4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1 1.208.695,71 4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1 1.165.432,69 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.057.848.164,18 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123084-4.255-0001-3390-0-10.1 3.374.279,00 SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20605147-4.518-0001-3390-0-24.1 71.334,90 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26453073-4.160-0001-4490-0-24.1 77.120,59 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.1 1.856.953,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 204.633,33 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3 11.868,06 1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3 7.981,94 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 2.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20609042-4.443-0001-3390-1-60.1 300.000,00 2371.20609042-4.444-0001-3390-1-60.1 200.000,00 2371.20609042-4.524-0001-3390-1-60.1 200.000,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1 885.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 9.689.170,82