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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 539 de 07 de outubro de 2016

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 68+299,26 m ao km 68+371,25 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR-262 Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Mateus Leme.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 539 /2016