Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 539 de 07 de outubro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia MG-050 no trecho compreendido entre o km 68+299,26 m ao km 68+371,25 m, lado direito da rodovia, entroncamento MG-050 – BR-262 Juatuba – divisa MG-SP, no Município de Mateus Leme.