JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 539 de 07 de outubro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno com área total de 806,53 m², situado no Município de Mateus Leme, conforme descrição perimétrica e área constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 539 /2016