Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.389 de 23 de dezembro de 1957

Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de “Cândido Martins de Oliveira”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1957.


Art. 1º

– Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de "Cândido Martins de Oliveira".

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault