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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.389 de 23 de dezembro de 1957

Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de “Cândido Martins de Oliveira”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1957.


Art. 1º

– Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de "Cândido Martins de Oliveira".

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault

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