Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.389 de 23 de dezembro de 1957
Cria mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de “Cândido Martins de Oliveira”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 408, de 14 de setembro de 1949, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 1957.
Art. 1º
– Fica criado mais um Grupo Escolar na cidade de Ubá com a denominação de "Cândido Martins de Oliveira".
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Abgar Renault