Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.380 de 19 de dezembro de 1957
Transfere função de Extranumerário Mensalista. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1957.
Art. 1º
– Fica transferida com a respectiva ocupante, Nely Barbosa Castro, a função de Artífice, referência XII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, aprovada pelo artigo 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Álvaro Marcílio José Ribeiro Pena