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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 538 de 06 de outubro de 2016

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, de contrapartida ao convênio n.º 781298/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$330,58 (trezentos e trinta reais e cinquenta e oito centavos);

IV

do convênio n.º 001/2013, firmado em 1º de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização – FENASEG –, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

V

do convênio nº 4431, firmado em 10 de maio de 2016, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$27.900,00 (vinte e sete mil e novecentos reais);

VI

do convênio nº 4431, firmado em 10 de maio de 2016, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$996.837,41 (novecentos e noventa e seis mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 538, de 6 de outubro de 2016) (registrado no SIAFI/MG sob o número 127) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04123014-4.029-0001-3390-0-10.1 297.350,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06126110-1.069-0001-3390-0-10.1 993.000,00 1251.06181110-4.271-0001-3390-0-10.1 507.000,00 1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 221.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361212-2.144-0001-3190-0-10.1 294.000.000,00 1261.12782210-4.642-0001-4490-1-10.1 284.655,00 1261.12782210-4.642-0001-4490-1-36.1 152.525.422,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18122701-2.002-0001-3390-0-31.1 2.200.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11363126-4.538-0001-3320-0-71.3 330,58 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS 1551.06125003-4.011-0001-4490-0-74.2 50.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 95.089,12 2371.28846702-7.004-0001-3191-0-60.9 5.229,91 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 1.049,06 EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3041.20606068-4.159-0001-3390-1-70.1 454.837,41 3041.20606068-4.159-0001-4490-1-70.1 542.000,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.20571025-4.057-0001-3390-1-70.1 27.900,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122103-4.272-0001-3391-0-10.1 53.857.645,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 726.841.508,08 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.643-0001-4450-1-10.1 50.000.000,00 1261.12362211-4.645-0001-4450-1-10.1 140.000.000,00 1261.12362211-4.646-0001-3350-0-10.1 28.700.000,00 1261.12363214-4.653-0001-3350-1-36.1 2.525.422,00 1261.12782210-4.642-0001-3340-1-10.1 75.584.655,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18541121-4.305-0001-3390-0-31.1 700.000,00 1371.18542169-4.426-0001-3390-0-31.1 1.100.000,00 1371.18543206-4.600-0001-3350-1-31.1 400.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122171-4.455-0001-3390-0-10.1 297.350,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846702-7.009-0001-3391-0-10.1 221.000.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 1.500.000,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1 101.368,09 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10122701-2.417-0001-3190-0-10.1 53.857.645,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 575.766.440,09