Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.377 de 16 de dezembro de 1957
Revoga o Decreto nº 5.313, de 23 de agosto de 1957. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1957.
Art. 1º
– Fica revogado o Decreto nº 5.313, de 23 de agosto de 1957, que transferiu, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, ocupado por Sandra Pereira.
Art. 2º
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha