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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.377 de 16 de dezembro de 1957

Revoga o Decreto nº 5.313, de 23 de agosto de 1957. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio dos Despachos, em Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1957.


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 5.313, de 23 de agosto de 1957, que transferiu, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria dos Negócios do Interior, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças, a função de Auxiliar de Escritório, referência XIII, ocupado por Sandra Pereira.

Art. 2º

– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha