JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.371 de 11 de dezembro de 1957

Transfere função de Extranumerário Mensalista. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1957.


Art. 1º

– Fica transferida, com o respectivo ocupante, sr. Gilberto Corrêa Rabelo, a função isolada de Auxiliar Administrativo, referência XXVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento Estadual de Estatística, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.

Art. 2º

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena Tristão Ferreira da Cunha

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.371 de 11 de dezembro de 1957 | JurisHand AI Vade Mecum